quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CONTABILIDADE SOCIETARIA



1.3.1 Classificação quanto ao objeto



Sociedades Simples



: são as sociedades que exercem atividade econômica de prestação de



serviços em geral, inclusive os de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Era a antiga sociedade civil. Se as sociedades simples utilizarem elementos de empresa na

prestação de serviços, serão consideradas sociedades empresárias. As Sociedades Simples

adquirem personalidade jurídica quando registram seus atos constitutivos no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas, porém se utilizarem elementos de empresa na prestação de serviços, portanto,

consideradas como sociedades empresárias, terão que registrar seus atos constitutivos no

Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). A Legislação de Registro Público

Mercantil, Lei n.º 8.934/94, terá que ser alterada para se adaptar ao NCC, a fim de permitir que as

sociedades simples, consideradas como sociedades empresárias por utilizarem elementos de

empresa na prestação de serviços, possam ser registradas nas Juntas Comerciais.



Sociedades Empresárias



: são as sociedades que exercem atividade econômica própria de



empresário, ou seja, a produção e circulação de bens ou de serviços. Adquirem personalidade

jurídica quando registram seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis

(Juntas Comerciais).

Antes da vigência do NCC as sociedades eram classificadas em Sociedades Civis e

Sociedades Comerciais.

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