1.3.1 Classificação quanto ao objeto
Sociedades Simples
: são as sociedades que exercem atividade econômica de prestação de
serviços em geral, inclusive os de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Era a antiga sociedade civil. Se as sociedades simples utilizarem elementos de empresa na
prestação de serviços, serão consideradas sociedades empresárias. As Sociedades Simples
adquirem personalidade jurídica quando registram seus atos constitutivos no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, porém se utilizarem elementos de empresa na prestação de serviços, portanto,
consideradas como sociedades empresárias, terão que registrar seus atos constitutivos no
Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais). A Legislação de Registro Público
Mercantil, Lei n.º 8.934/94, terá que ser alterada para se adaptar ao NCC, a fim de permitir que as
sociedades simples, consideradas como sociedades empresárias por utilizarem elementos de
empresa na prestação de serviços, possam ser registradas nas Juntas Comerciais.
Sociedades Empresárias
: são as sociedades que exercem atividade econômica própria de
empresário, ou seja, a produção e circulação de bens ou de serviços. Adquirem personalidade
jurídica quando registram seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis
(Juntas Comerciais).
Antes da vigência do NCC as sociedades eram classificadas em Sociedades Civis e
Sociedades Comerciais.
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