sábado, 26 de janeiro de 2013

RECEITA DE EQUIVALENCIA PATRIMONIAL

É a receita apurada ao final do exercicio social, numa empresa investidora em função do resultado do exercicio de sua empresa coligada ou controlada ter sido de lucro. Assim por exemplo, suponhamos que a Cia Alfa seja controladora da Cia Beta, possuindo 80% de suas ações. Admitindo que a investida (Cia Beta) apurasse apurasse ao final do ano lucro liquido de R$70.000,00, entao a investidora (Cia Alfa) iria contabilizar uma receita de equivalencia patrimonial de 80% de R$ 70.000,00, ou seja, R$56.000,00.
Havendo prejuizo numa coligada ou controlada, a investidora ira apurar Despesa de Equivalencia Patrimonial, a qual NAO é considerada despesa de venda, financeira, administrativa, geral ou outra despesa, devendo ser classificada separadamente dessas categorias de despesas. Pelas regras anteriores aos pronunciamentos tecnicos do CPC, a referida despesa era considerada "outra despesa operacional". Atualmente em vistas das normas do comite de pronunciamentos contabeis, nao existe diferença entre outras despesas operacionais e outras despesas, devendo essas ultimas serem utilizadas para registrar os´prejuizos na venda ou baixa de bens do ativo investimentos, imobilizado ou intagivel, ou quaisquer outras depesas "operacionais" (nao existem mais as depesas "nao operacionais") que nao possam ser classificados como de vendas, financeiras ou administrativa, nao englobando, portanto, a despesa de equivalencia patrimonial.

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